29/05/2024 às 12h35min - Atualizada em 29/05/2024 às 12h35min

O MCCE/AL representa a OAB/AL no Ministério Público Estadual (MPE/AL), Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público Federal (MPF).

Qual dispositivo legal que ampara o recebimento de verba pública pela OAB/AL

Por: Assessoria
Reprodução

O MCCE/AL, no dia de hoje, representou a OAB/AL perante o MPE/AL, TCU e MPF devido ao recebimento de verba pública pela OAB estadual. Ao longo dos anos, essa instituição foi amparada por uma liminar concedida pela ministra Rosa Weber do STF, que desobrigou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de prestar contas e submeter-se ao Tribunal de Contas da União.

No dia 24, a referida entidade realizou seu evento São João 2024. Conforme publicação no Diário Oficial do Município do dia 24/05/2024 e conforme a súmula do Termo de Convênio número 025/2024 do processo administrativo nº 1500.45814/2024, houve a destinação de 280 mil reais para o São João da OAB 2024. A entrada de verba pública na OAB fere o artigo 37 da Constituição, que trata dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este ato, além de violar todos esses princípios, têm a probabilidade de configurar uma violação da Lei de Improbidade Administrativa.

Além disso, houve também o recebimento de emenda parlamentar do senador Rodrigo Cunha para a dita entidade. A esposa do senador, Millane Hora, foi uma das atrações do evento, o que levanta questões sobre a imparcialidade. O atual presidente da OAB/AL afirmou no Instagram da entidade que, "com 100% de patrocínio, mostramos como se faz e marcamos o início das festas juninas na capital alagoana". Durante o evento, supostamente, era constantemente gritado o nome do atual prefeito de Maceió e candidato à reeleição, caracterizando assim suposto ato de propaganda antecipada.

Não temos nada contra a instituição OAB, que tem um papel histórico e relevante na sociedade. Apenas questionamos o recebimento de verba pública, pois existe uma liminar que proíbe a fiscalização do Tribunal de Contas da União devido ao não recebimento de verba pública. O caso é tão gritante que a referida entidade assume publicamente que sua festa particular foi patrocinada com recursos públicos.

A OAB vive de suas anuidades. Questionamos: qual dispositivo legal ampara essa atitude? Uma instituição que fiscaliza e atua em defesa dos interesses coletivos da sociedade na área da advocacia e na luta contra a corrupção deve ser a primeira a dar exemplo. A Câmara Municipal de Maceió tem que assumir sua responsabilidade perante o povo de Maceió para que tudo isso seja investigado também pelo nosso parlamento mirim. Até a presente data, nossa "pomposa" câmara de vereadores não tomou providência nenhuma sobre este fato. Nós, como representantes da sociedade civil, tomamos a dianteira.

TOMA TENTO, TOMA VERGONHA VEREADORES CATENGAS, O DINHEIRO DO POVO MERECE RESPEITO!

Por: Antônio Fernando da Silva (Fernando CPI) -  Registro jornalista: 0002099/AL - MTE Brasil  
Rodrigo Vitor Gomes - Registro jornalista: 0002174/AL

 

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