30/03/2024 às 13h13min - Atualizada em 30/03/2024 às 13h13min

2024 ano que ALAGOAS TEM QUE TER JEITO.

Por: Assessoria
Reprodução
As Eleições de 2024 se aproximam o povo alagoano mais uma vez ira as urnas,votar em corrupto ,vender voto,só faz com que seja eleitas pessoas com interesses espúrios,mesquinhos,A compra de votos é algo comum no universo brasileiro. Herdado do Brasil colonial, no período onde os barões mandavam em seus funcionários em quem votar, essa cultura continua até hoje, mas substituída pelo dinheiro ou favores.

O problema é que nem todos sabem que a compra de votos é considerado crime assim como a venda do mesmo. Ou seja, quem vende o voto para um político no período eleitoral também está na mira da Justiça.Quando um candidato compra um eleitor com um saco de batatas por exemplo, é considerado captação ilícita de sufrágio.as escolhas equivocadas estão ai a mostra em nosso cenário politico local,taturanas,gabirus,navalhas entre outras OPERAÇÕES REALIZADAS EM ALAGOAS,
A gravidade deste crime é menor quando comparada com o político que de alguma forma, compra os votos de um bairro inteiro.
Neste caso, é considerado abuso de poder econômico.

A lei brasileira é clara neste aspecto. O artigo 299 do código eleitoral brasileiro fala que é considerado crime eleitoral “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” Segundo, a lei prevê pena neste tipo de crime de um a quatro anos de cadeia, além de pagamento de cinco até quinze dias/multa.

Em 28 de setembro de 1999, era sancionada a Lei nº 9840. O documento, que dispõe sobre a corrupção eleitoral exercida na compra do voto, foi criado para complementar a Lei nº 4737, de 1965, que define os tipos de crimes eleitorais e as punições para quem pratica. No entanto, muitos eleitores ainda ficam na dúvida sobre quais são e como denunciá-los. Pensando nisso, instituições públicas disponibilizam uma série de orientações em seus sites.

No intuito de orientar o eleitor de como proceder para denunciar os crimes de corrupção eleitoral, órgãos públicos e movimentos sociais mantêm páginas na internet com links, telefones e até cartilhas educativas. Entre eles estão o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Polícia Federal (PF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público Federal (MPF) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

O MCCE, que é constituído por 51 instituições nacionais de diversos segmentos, criou uma cartilha específica para as eleições municipais deste ano, com dicas, recomendações e a lista dos prefeitos e vereadores cassados por corrupção eleitoral entre 2000 e 2009. O site da organização também traz uma página dedicada a orientações de como denunciar, além de trazer uma lista dos órgãos que são aptos a receber as denúncias.Torna-se indispensável, contudo, que a sociedade dê sua contribuição nessa batalha não se deixando corromper em eleições por alguns reais ou promessas vazias, ilusórias. Elegemos candidatos para o poder executivo afim de que cumpram – honestamente – seu papel de administrar o país, um estado ou um município. Elegemos candidatos para o legislativo na esperança – que não deve ser vã – de fiscalizar governos e trabalhar pelo bem estar de toda a população.

Não se permita vender seu voto nem sua consciência e se tornar um corrupto perante a lei e a sociedade em que vive. Não se permita comprar voto de quem quer seja em nome de alguma ideologia que não se sustenta por suas ideias e princípios.
Zele pela preservação de nossa democracia, tão arduamente conquistada. Ditaduras, regimes autoritários, estimulam a corrupção para se manterem no poder. Exerça seu direito de votar de acordo com a sua consciência.
Consciência que não pode ser comprada!

Por: Antônio Fernando da Silva (Fernando CPI) -  Registro jornalista: 0002099/AL - MTE Brasil  

 
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